A rotina de emissão de notas fiscais muda amanhã para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica.
Conforme a Resolução CGSN nº 191/2026, as notas com competência a partir de 1º de novembro de 2026 deverão ser emitidas pelo Emissor Nacional da NFS-e, por meio da aplicação web ou por integração via API.
A regra vale para todas as empresas do Simples?
Não para qualquer tipo de operação. A mudança alcança as ME e EPP do Simples Nacional que realizam prestações de serviços sujeitas à NFS-e.
Empresas que realizam exclusivamente operações sujeitas ao ICMS, como determinadas vendas de mercadorias, não utilizarão a NFS-e Nacional para essas operações. Também não se deve confundir essa mudança com a NF-e de produtos.
Qual sistema deve ser utilizado?
A emissão poderá ser realizada pelo Emissor Web Nacional ou por sistema integrado à plataforma nacional via API. O acesso ao emissor web pode ser feito pelo portal oficial do Governo Federal.
Acesso oficial
Emissor Nacional da NFS-e
Entre pelo serviço oficial, faça o login e confira os dados da empresa antes da primeira emissão.
E as notas referentes a serviços de outubro?
A regra considera a data de competência do serviço, e não apenas o dia em que a nota é emitida.
- Competência até 31 de outubro de 2026: a nota retroativa continua sendo emitida pelo sistema municipal, quando o município possuía emissor próprio.
- Competência a partir de 1º de novembro de 2026: a emissão deve ocorrer exclusivamente no ambiente nacional.
O Emissor Nacional poderá impedir a emissão retroativa destinada a municípios que mantinham sistema próprio. Por isso, a empresa deve conferir cuidadosamente a competência antes de emitir.
A CBS e o IBS já devem aparecer nas notas?
A mudança de novembro trata do ambiente utilizado para emitir a NFS-e. As regras de CBS e IBS aplicáveis aos optantes do Simples Nacional passam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.
Até 31 de dezembro de 2026, a empresa continua observando as regras atuais do Simples. A partir de janeiro, além de utilizar o Emissor Nacional, deverá cumprir as exigências relacionadas à CBS e ao IBS quando forem aplicáveis.
O que a empresa deve conferir hoje?
- Verificar se é ME ou EPP optante pelo Simples Nacional e prestadora de serviços.
- Confirmar quem será responsável pela emissão das notas.
- Testar o acesso ao Emissor Nacional.
- Conferir cadastro, serviços e dados dos clientes.
- Separar notas retroativas de outubro das notas com competência em novembro.
- Confirmar se o sistema utilizado pela empresa possui integração com a plataforma nacional.
Precisa de orientação?
Evite emitir a nota no ambiente errado.
Fale com a RBFilho para entender como a mudança afeta a rotina de emissão da sua empresa.
Este conteúdo é informativo. A emissão correta depende da atividade, da competência do serviço e das características de cada operação.
