A rotina de emissão de notas fiscais muda amanhã para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica.

Conforme a Resolução CGSN nº 191/2026, as notas com competência a partir de 1º de novembro de 2026 deverão ser emitidas pelo Emissor Nacional da NFS-e, por meio da aplicação web ou por integração via API.

A regra vale para todas as empresas do Simples?

Não para qualquer tipo de operação. A mudança alcança as ME e EPP do Simples Nacional que realizam prestações de serviços sujeitas à NFS-e.

Empresas que realizam exclusivamente operações sujeitas ao ICMS, como determinadas vendas de mercadorias, não utilizarão a NFS-e Nacional para essas operações. Também não se deve confundir essa mudança com a NF-e de produtos.

Qual sistema deve ser utilizado?

A emissão poderá ser realizada pelo Emissor Web Nacional ou por sistema integrado à plataforma nacional via API. O acesso ao emissor web pode ser feito pelo portal oficial do Governo Federal.

Acesso oficial

Emissor Nacional da NFS-e

Entre pelo serviço oficial, faça o login e confira os dados da empresa antes da primeira emissão.

Acessar o Emissor Nacional ↗

E as notas referentes a serviços de outubro?

A regra considera a data de competência do serviço, e não apenas o dia em que a nota é emitida.

  • Competência até 31 de outubro de 2026: a nota retroativa continua sendo emitida pelo sistema municipal, quando o município possuía emissor próprio.
  • Competência a partir de 1º de novembro de 2026: a emissão deve ocorrer exclusivamente no ambiente nacional.

O Emissor Nacional poderá impedir a emissão retroativa destinada a municípios que mantinham sistema próprio. Por isso, a empresa deve conferir cuidadosamente a competência antes de emitir.

A CBS e o IBS já devem aparecer nas notas?

A mudança de novembro trata do ambiente utilizado para emitir a NFS-e. As regras de CBS e IBS aplicáveis aos optantes do Simples Nacional passam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.

Até 31 de dezembro de 2026, a empresa continua observando as regras atuais do Simples. A partir de janeiro, além de utilizar o Emissor Nacional, deverá cumprir as exigências relacionadas à CBS e ao IBS quando forem aplicáveis.

O que a empresa deve conferir hoje?

  1. Verificar se é ME ou EPP optante pelo Simples Nacional e prestadora de serviços.
  2. Confirmar quem será responsável pela emissão das notas.
  3. Testar o acesso ao Emissor Nacional.
  4. Conferir cadastro, serviços e dados dos clientes.
  5. Separar notas retroativas de outubro das notas com competência em novembro.
  6. Confirmar se o sistema utilizado pela empresa possui integração com a plataforma nacional.

Precisa de orientação?

Evite emitir a nota no ambiente errado.

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Este conteúdo é informativo. A emissão correta depende da atividade, da competência do serviço e das características de cada operação.

Fontes oficiais:Receita Federal — obrigatoriedade da NFS-e NacionalPortal NFS-e — diretrizes operacionais